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Decisões Supremo

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A QUESTÃO DE PEDIR

No outro dia comecei a matutar numa questão que até hoje nunca tinha pensado nisso.A chamada questão de pedir.Pedir significa :
pedir - Conjugar
(latim vulgar *petire, do latim peto, -ere, dirigir-se para, procurar, atingir, atacar, procurar)
v. tr.
1. Fazer pedido. = requerer, rogar, solicitar
2. Estabelecer como preço.
3. Exigir como direito. = reclamar, reivindicar
4. Apresentar como necessidade.
v. intr.
5. Orar.
Ora bem o ponto 1 e 3 vai de acordo com aquilo que eu pensava e ainda bem que pelo menos este dicionário pensa como eu ( não é que eu até data eu não pensasse, mas pensava noutras coisas )
Se pensarmos um bocado para muitas coisas no nosso dia a dia usamos pedidos ( exemplo:"Pedir um café,pedir uma informação,etc,etc")estas coisas todas usamos digamos o ponto 1, mas também noutras coisas podemos e devemos usar o ponto 3 que diz exigir como direito.Ou seja, em certos casos já nos é considerado um direito e por isso fazemos uso dele pois é reconhecido por ambas as partes (férias,licença de casamento,votar,etc ,etc)então solicitamos e os mesmos são nos dados, mas certos direitos nem sempre nos são reconhecidos, mas o mais importante com isto o que eu quero dizer é que pelo menos devemos os pedir (Exigir como direito=RECLAMAR,REIVINDICAR), pois se não os pedirmos não se pode alegar que a outra parte nos tenha negado, agora se nós pedirmos e os mesmos nos forem negados pode haver uma justificação para isso válida ou não, mas depois para isso existem Entidades Legais que as mesmas apreciam se temos ou não direito aquilo que é REIVINDICADO

1 comentário:

  1. Bem dito Roldao ... vejo que estas a gostar LOL
    Quem nao chora nao mama ..

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