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Decisões Supremo

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:
"a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC".

3 comentários:

  1. Pois é mas na nossa éra o imprópio já se ensina nas universidades de gestão.porque os resultados são supervalorizados,os atropelos tão intitucionalizados pela politica e tu como "mexilhão"terás sempre que recorrer á justiça (que faz parte do polvo...)para afirmar valores a q\terias direito mas p\ força do bloqueio.tornaste trotequista e inferior aos olhos duma sociedade comodista e sem cultura colectiva.é q\ esta gente nem c\ o futuro d\ filhos se preocupa!

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  2. São meninos mimados que nos estão a governar, nunca trabalharam, nunca sofreram, nunca fizeram nada ... são puros parasitas ... mas o pior é que somos nós que os criamos, dizemos aos nossos filhos para estudarem para um dia serem também parasitas ....

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