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Decisões Supremo

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:
"a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC".

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Uma carta não faz dói dói

Uma carta enviada na altura certo têm bastante efeito senão vejamos. O Zeca faz anos no dia 01 Março então eu envio a carta uns dias antes e ele fica todo contente por eu me ter lembrado dele e do dia que ele faz anos.Outra situação: Assino um contrato de um serviço  mas até não gosto/preciso dele tenho X dias para cancelar o mesmo.Agora outra coisa que eu não sabia e agora sei.Qualquer alteração/comunicação sobre alteração de horários de trabalho,etc,etc qualquer trabalhador tem 14 dias para manifestar-se contrário sobre essa alteração com fundamento.Pois foi isso mesmo eu que fiz.Simplesmente pedi para não fazer FR e fundamentei o meu pedido.Dá-me entender que que teve o efeito contrário mas não faz mal pois tenho a comunicação da alteração do horário e o aviso da carta registada que eu enviei guardadas e no momento oportuno podem fazer é bastante DÓI DÓI.