Imagem do Martelo

Se quiseres clika na imagem e serás direccionado para um Blog só de Decisões do Supremo sobre Trabalho

Decisões Supremo

sábado, 14 de maio de 2011

BARRACA OU BARRAQUEIRO

O Grupo BARRAQUEIRO já se dispôs a concorrer às privatizações da CP CARRIS E STCP.

Agora pergunto eu: Como é possível querer tomar conta de empresas que acumulam prejuízos atrás de prejuízos(Apesar de pelo menos a STCP ter reduzido o passivo nos últimos anos) e mesmo assim estar interessado em tomar conta delas? No meu entender há vários cenários possíveis.
1º Má gestão (errar qualquer um erra mas constantemente!!!!)
2º Dá jeito apresentar prejuízo
Ouvi dizer que se 49% da STCP fosse privatizada resolveria o problema. E eu pergunto e se fosse 51% ? É só mais 2% porque não? Qual seria a diferença?
Pensa na diferença dos 2% é pouco mas continua a ser uma grande diferença.


http://economico.sapo.pt/noticias/grupo-barraqueiro-vai-concorrer-a-privatizacao-da-cp-carris-e-stcp_117853.html

sexta-feira, 15 de abril de 2011

quarta-feira, 2 de março de 2011

Julgamento WC´s LOL LOL

 
Sindicato FANTÁSTICO

 QUALQUER DÚVIDA METE EM TRIBUNAL ASSIM FICA DECIDIDO DE UMA VEZ POR TODAS.

A grande vantagem deste Sindicato é que não faz parte de nenhum partido político e é independente tendo cerca de 850 sócios. Agora faz as contas.
O dinheiro é deles é para ser usado naquilo que for preciso MAIS NADA NADA


DÚVIDAS??????????????????????????????????????
METE NO TRIBUNAL ELES SÃO FEITOS PARA RESOLVER QUESTÕES

 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:
"a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC".

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Uma carta não faz dói dói

Uma carta enviada na altura certo têm bastante efeito senão vejamos. O Zeca faz anos no dia 01 Março então eu envio a carta uns dias antes e ele fica todo contente por eu me ter lembrado dele e do dia que ele faz anos.Outra situação: Assino um contrato de um serviço  mas até não gosto/preciso dele tenho X dias para cancelar o mesmo.Agora outra coisa que eu não sabia e agora sei.Qualquer alteração/comunicação sobre alteração de horários de trabalho,etc,etc qualquer trabalhador tem 14 dias para manifestar-se contrário sobre essa alteração com fundamento.Pois foi isso mesmo eu que fiz.Simplesmente pedi para não fazer FR e fundamentei o meu pedido.Dá-me entender que que teve o efeito contrário mas não faz mal pois tenho a comunicação da alteração do horário e o aviso da carta registada que eu enviei guardadas e no momento oportuno podem fazer é bastante DÓI DÓI.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Ó Colega sempre foi assim

Vivemos numa sociedade em constante evolução, mas parece que em certos sítios a evolução é demorada pois muitas vezes se ouve dizer "Ó COLEGA ISTO SEMPRE FOI ASSIM".Ás vezes de tempos em tempos aparece alguém que lê/vê e tenta mostrar o conhecimento, mas apesar de tudo é criticado e vai continuar a ser até ao dia que provar que estava errado ou que ele estava certo e os outros ( sim os outros que não querem) é que estavam errados.

Actualmente nota-se algumas melhorias mas ainda existe um longo caminho pela frente só o tempo o dirá